STF garante piso nacional de professores em janeiro. Yeda ficou de mãos abanando. Medida também desagradou educadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que lei que instituiu o piso R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Segundo a decisão, o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na norma lei, ficará suspenso.
Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério. A norma unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Suspensão da jornada de extraclasse desagrada professores
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado parcialmente o pedido de liminar de cinco estados que pretendiam suspender a entrada em vigor do piso nacional dos professores em 1° de janeiro de 2009, algumas restrições impostas pelos ministros do STF desagradaram os professores. A principal delas é a suspensão de um artigo da lei que determinava que um terço da jornada do professor deve ser reservado às atividades extraclasse, como preparação de aulas, correção de provas e atualização.Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, quem perde com essa decisão é a escola pública brasileira. “Não ficamos satisfeitos e achamos que o STF tomou uma atitude que contraria a unanimidade do Congresso Nacional e o povo brasileiro. Está suspensa uma série de ganhos que considerávamos importantes, como a questão da hora-atividade. Os professores teriam mais tempo para se atualizar e refletir sobre suas práticas. O que se coloca é uma visão equivocada do trabalho do professor em sala de aula”, defendeu.Os estados trabalham atualmente com um percentual de atividades extraclasse de 20% a 25% do total da jornada. O argumento é que a mudança seria uma ingerência da União sobre a definição de carreiras locais, além de acarretar um aumento na folha de pessoal, já que seria necessário contratar mais professores.Segundo o julgamento do STF, a lei que instituiu o piso de R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Mas até que seja julgado o mérito da ação, as gratificações incorporadas aos salários pagos hoje pelas secretarias de Educação valem como parte integrante do piso. Essa decisão também desagradou ao CNTE e a membros da Frente Parlamentar em Defesa do Piso.“A lei já previa um prazo [31 de dezembro de 2009] para que essas gratificações fossem incorporadas, o que nós tivemos aqui foi uma extensão desse prazo até que o mérito seja julgado. Os estados, como costumeiramente têm feito, vão tentar encontrar meios de não cumprir nada e pagar menos do que estabelece a lei”, reclamou Leão.O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu a definição do piso de R$ 950 como vencimento inicial. O senador Cristovam Buarque, autor do projeto de lei que estabeleceu o piso, defende que os estados terão dinheiro para pagar o novo valor.“A própria lei já prevê que se o estado quiser pode pedir recursos ao governo federal porque tem um fundo para financiar salário de professor, o Fundeb. Além do mais, quando a gente olha o orçamento desses estados, eles gastam um dinheirão em outras atividades, por que não podem gastar um pouco com educação? Se algum estado tem os professores como escravos, não pagam nada, é claro que vai onerar, mas eles deviam pedir desculpas por isso”, criticou.Leão prometeu que a confederação vai mobilizar professores de todo o país para garantir “nas ruas” a implantação efetiva da lei do piso. “Vamos voltar para as ruas contra os governos reacionários que não estão querendo trabalhar por uma educação pública de qualidade", afirmou.
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